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Contas 2016: Município de Mallet teve gasto irregular no final de mandato

Além do parecer pela desaprovação das contas, ex-prefeito recebeu multa, por ter contraído despesas de R$ 231,6 mil nos últimos meses da gestão sem deixar recursos para saldá-las

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Despesa contraídas nos últimos oitos meses do mandato sem a disponibilidade de recursos em caixa para o seu pagamento levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Mallet (região Sul). O então prefeito, Rogério da Silva Almeida (gestão 2013-2016), foi multado e já interpôs Recurso de Revista contra a decisão.

A análise técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou também um déficit orçamentário de 1,95%, equivalente a R$ 556.409,01, de fontes não vinculadas a programas, convênios, operação de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) considerou que o déficit orçamentário inferior a 5% pode convertido em ressalva, conforme a jurisprudência do TCE-PR.

Rogério Almeida foi multado em razão do gasto irregular ao fim do mandato, totalizando R$ 231.570,73. A Primeira Câmara do TCE-PR lhe aplicou a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4°, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e, em junho, é de R$ 2.968,50.

A votação unânime dos membros colegiado ocorreu na sessão do dia 15 de maio. O processo teve relatoria do conselheiro Nestor Baptista, presidente da Primeira Câmara. O ex-prefeito ingressou com recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 143/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.841 do Diário Eletrônico do TCE-PR, publicado em 11 de junho.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Mallet. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

257344/17

Acórdão nº

Nº 143/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Mallet

Interessado:

Rogério da Silva Almeida

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR