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Contas 2016: multados três ex-presidentes da Sercomtel Iluminação, de Londrina

Motivo das sanções foi o atraso no envio de dados contábeis de 2016 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas. Cabe recurso da decisão

Equipe de trabalho da Sercomtel Iluminação S/A, empresa encarregada da iluminação pública de Londrina.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou administrativamente três ex-presidentes da Sercomtel Iluminação S/A. Criada em 2014 e vinculada à administração municipal, a empresa é encarregada do serviço de iluminação pública de Londrina. As sanções foram motivadas pelo atraso no envio de informações contábeis da empresa referentes ao exercício de 2016 para o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. As contas da companhia naquele ano foram julgadas regulares com ressalva devido à impropriedade.

Prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa foi aplicada individualmente a Christian Perillier Schneider, Hans Jurgen Muller e Sandro Paulo Marques de Nóbrega, que ocuparam o cargo de presidente da Sercomtel Iluminação naquele ano. Cada sanção totalizada 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,72 em fevereiro. Assim, cada uma das multas soma R$ 3.051,60 para pagamento neste mês.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou em seu voto que a empresa pública londrinense efetuou 14 envios com atraso ao SIM-AM, todos superiores a 30 dias. Para ele, a prática pode prejudicar a atividade fiscalizatória do TCE-PR, o que justifica a aplicação das multas.

Os demais membros da Primeira Câmara concordaram, de forma unânime, com o posicionamento do relator. A decisão, tomada na sessão de 11 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 182/19 - Primeira Câmara, publicado no dia 14, na edição nº 2.000 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar do dia 15, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

 

Serviço

Processo nº:

308917/17

Acórdão nº:

182/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Sercomtel Iluminação S/A

Interessados:

Christian Perillier Schneider, Hans Jurgen Muller e Sandro Paulo Marques de Nóbrega

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR