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Conta de convênio de 2012 entre Planalto e a Apae local é julgada irregular

TCE-PR comprova que 75% do repasse foi utilizado para bancar despesas com serviços contábeis, contrariando os termos da parceria. Ex-prefeito e gestor da entidade recorreram da decisão

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Marlon Fernando Kuhn, prefeito de Planalto na gestão 2009-2012, e Osni de Oliveira, gestor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) local em 2012, deverão restituir, solidariamente, R$ 7.605,00 ao cofre desse município do Sudoeste do Paraná. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregulares as contas de 2012 de convênio entre a prefeitura e a entidade.

O repasse, no valor de R$ 10 mil, teve como objetivo a compra de material de consumo da escola de educação especial mantida pela Apae. Porém, a administração da entidade destinou 74,49% do valor ao pagamento de serviços técnicos contábeis, contrariando as metas inicialmente definidas na parceria. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos monetariamente, após o trânsito em julgado do processo.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica responsável pela análise da documentação apresentada, emitiu instrução pela irregularidade das contas, com a devolução do valor relativo às despesas indevidas custeadas com dinheiro público.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que, após a análise dos documentos, fica evidente que a celebração do convênio foi para a manutenção do setor contábil da entidade tomadora e não para a execução do compromisso firmado na celebração do convênio. A situação contraria o Artigo 17 da Lei Federal nº 4.320/64, a Lei do Orçamento Público. Além disso, o TCE-PR recomendou que o município revise os procedimentos que deram causa à falha ressalvada, referente à ausência de certidões de formalização da transferência.

Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 22 de março. Em 7 de abril, Marlon Fernando Kuhn e Osni de Oliveira ingressaram com recurso contra a decisão expressa no Acórdão 1194/17 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Recurso de Revista (Processo 268311/17), cujo relator é o conselheiro Artagão de Mattos Leão, será julgado pelo Pleno do Tribunal.

 

Serviço

Processo :

69334/13

Acórdão nº:

1194/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Planalto

Interessados:

Marlon Fernando Kuhn e Osni de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR