Em resposta a questionamento da Câmara de Campo Mourão, TCE responde que o gestor público não deve reter o pagamento por serviço já prestado, mas pode rescindir o contrato
A administração pública não pode reter o pagamento de serviço prestado ou de produto fornecido quando a contratada se tornar irregular perante o fisco durante a vigência do contrato. Mas pode rescindir o contrato com o fornecedor inadimplente, por descumprimento de cláusula contratual.
O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta feita por Eraldo Teodoro de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão (Centro-Oeste do Estado). A questão formulada se referiu à possibilidade de pagamento de serviços já prestados por fornecedor que se encontra irregular perante o fisco nos âmbitos federal, estadual ou municipal.
Para o Tribunal Pleno, que decidiu por unanimidade, a retenção do pagamento só é possível com previsão legal. Caso contrário, resta ao administrador público "a hipótese de rescisão de contrato, pelo descumprimento de cláusula contratual, observados os procedimentos previstos em lei", destacou o relator da consulta, conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE. A consulta (Processo 51043/12) foi julgada na sessão da última quinta-feira (14).
Lei de Licitações
A hipótese de rescisão do contrato tem base no artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que garante a ação no caso de não cumprimento das cláusulas contratuais. No artigo 55, inciso XIII da mesma lei, está estabelecida como cláusula necessária a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
No entendimento do relator, "durante toda a execução do contrato, o contratado estará obrigado a manter as condições inicialmente exigidas para a habilitação, que possibilitaram à administração apurar sua capacidade e idoneidade em contratar, sob pena de rescisão contratual, observados os procedimentos previstos em lei".
Nos casos em que a empresa fornecedora tornar-se irregular perante o fisco, a administração pública não poderá suspender o pagamento dos serviços realizados, devido à ausência de previsão na Lei de Licitações. Deverá, no entanto, buscar outras formas legais para compelir o contratado ao pagamento das dívidas fiscais, em observância ao princípio da legalidade previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.
Serviço
Processo: 51043/12
Acórdão: 216/13 - Tribunal Pleno
Assunto: Consulta
Interessado: Câmara Municipal de Campo Mourão
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Órgão deliberativo: Tribunal Pleno