Pleno afirma que Legislativo está impedido de fazer repasses a emissora, mesmo que ela transmita gratuitamente suas sessões, porque isso poderia ferir a necessária imparcialidade do veículo
Câmara municipal não pode conceder apoio cultural à rádio comunitária que transmite gratuitamente as sessões legislativas. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Douradina (Noroeste), Marcos Larussa Gil.
A consulta questionou se seria possível ao Legislativo municipal conceder apoio cultural à rádio comunitária do município, que transmite gratuitamente as sessões da Câmara. Em caso de possibilidade, a consulta questionou qual seria o meio mais adequado para se efetuar o repasse.
O parecer da assessoria jurídica da Câmara de Douradina opinou pela impossibilidade de que a rádio comunitária recebesse apoio da Câmara, pois é necessária licitação prévia para contratação do serviço de transmissão das sessões e é vedada a participação dessa espécie de rádio em procedimentos licitatórios.
A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) informou que existem decisões do TCE-PR sobre o tema nos acórdãos nº 2224/14 e nº 2564/12 do Tribunal Pleno; e aos acórdãos nº 1099/09 e nº 6527/14 da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal afirmou que é impossível a concessão de apoio cultural pelas câmaras municipais às rádios comunitárias, independentemente delas transmitirem ou não as sessões legislativas gratuitamente. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela resposta do Tribunal de acordo com o posicionamento da Cofim e do MPC. Ele lembrou que a Lei nº 9.612/1998, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, evidencia a cobertura restrita outorgada a fundações ou associações comunitárias, sem fins lucrativos, tendo como foco programações educativas, artísticas, culturais e informativas. É vedada a manutenção de vínculos que as subordinem ou as sujeitem a outra entidade.
O relator destaca que da lei pode-se inferir que as rádios comunitárias têm como finalidade a propagação de ideias livres e apartidárias perante a comunidade local, sem que sofram influência de elementos externos, a fim de garantir a autonomia e a imparcialidade de suas divulgações, que não devem ter caráter comercial.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 25 de agosto. O Acórdão 4228/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 15 de setembro, na edição nº 1.442 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
381757/15 |
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Acórdão nº |
4228/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Consulta |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Douradina |