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Consórcios não podem atender municípios não associados sem licitação

Vedação foi sugerida, em tese, durante reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado e acata parecer da Diretoria de Contas Municipais do órgão, segundo o qual "não é possível que um ente não consorciado contrate um consórcio para a realização de um trabalho sem licitação"

Consórcios não podem atender municípios não associados sem licitação

Vedação foi sugerida, em tese, durante reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado e acata parecer da Diretoria de Contas Municipais do órgão, segundo o qual "não é possível que um ente não consorciado contrate um consórcio para a realização de um trabalho sem licitação"
Consórcios intermunicipais não podem prestar serviços a municípios não associados, sem licitação. A vedação, sugerida, em tese, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reunido na tarde da última quinta-feira (11 de março), responde a consulta formulada por João Batista Fernandes, presidente do Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná (Comafen). O Processo, de número 495785/09, teve como relator o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do TCE.

A decisão do Pleno do TCE acatou parecer da Diretoria de Contas Municipais, segundo o qual "não é possível que um ente não consorciado contrate um consórcio para a realização de um trabalho sem licitação, haja vista que o interesse público não estaria prevalecendo". Análise apresentada pelo Ministério Público junto ao TC a respeito da matéria concorda com as ponderações da unidade técnica. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do TCE.

Uma alternativa seria que o município integrasse o consórcio. Segundo o Acórdão 762, exarado sobre a questão, a entrada ou saída de um ente é voluntária, quando se trata deste tipo de associação, observando-se as determinações legais. Ainda de acordo com o documento, "deve restar claro que o Município não consorciado, em optando pela contratação de um consórcio ou celebração de um convênio, deve necessariamente realizar licitação".

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR