Entidade havia condicionado a quitação integral do débito ao pagamento de multa pela contratada. Medida cautelar determinou que sanção fosse abatida da importância total
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde comprovou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) o cumprimento de cautelar emitida pela Corte em setembro do ano passado. A medida havia determinado que a entidade pagasse à Altermed Material Médico-Hospitalar Ltda., descontando o valor de multa aplicada à empresa, R$ 106.622,14 devidos pelo fornecimento de medicamentos. O Consórcio Intergestores Paraná Saúde congrega 398 municípios paranaenses para facilitar a aquisição, pelas prefeituras, de produtos elencados na assistência farmacêutica básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas Curitiba não integra o consórcio
Na ocasião, a decisão atendeu pedido feito pela empresa Altermed em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta junto ao Tribunal. Por meio da petição, a interessada alegou que o consórcio estava condicionando irregularmente a agilidade da quitação do débito ao pagamento de multa contratual de R$ 11.076,25 aplicada à representante por um suposto atraso na entrega de produtos - fato contestado pela Altermed.
Ao decidir sobre o mérito da questão, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, resgatou o mesmo argumento que havia motivado a emissão da medida cautelar, fundamentado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU): a retenção integral do pagamento somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento de obrigações com valores superiores aos devidos pela administração ou de desconhecimento do montante inadimplido.
Esse foi ainda o idêntico teor da recomendação emitida pelo conselheiro ao defender a procedência da referida Representação. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/21, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 63/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
547560/20 |
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Acórdão nº: |
63/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Consórcio Intergestores Paraná Saúde |
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Interessados: |
Altermed Material Médico-Hospitalar Ltda. e Luiz Cláudio Costa |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |