Atraso no envio da prestação de contas e diferença entre valores de repasse apresentados pelos municípios consorciados levaram à irregularidade do balanço e à aplicação de multa. Cabe recurso
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (Cias), que reúne municípios do Norte Pioneiro do Paraná. Naquele ano, a entidade teve como presidente o prefeito de Curiúva, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor foi multado em R$ 725,48. A multa está prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os motivos para a desaprovação foram o atraso na entrega dos documentos que compõem a prestação de contas e as inconsistências entre os valores de repasse apresentados pelos municípios consorciados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os demonstrados pela Cias. As irregularidades foram apontadas em processo de tomada de contas ordinária, instaurada em decorrência da ausência do envio da prestação de contas pelo consórcio, que abrange os municípios de Curiúva, Figueira e Sapopema.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela análise da documentação apresentada pelos responsáveis, emitiu instrução concluindo pela irregularidade das contas e aplicação de multa ao gestor. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e votou pela irregularidade das contas.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 3 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de agosto, data da publicação do Acórdão 3721/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
650840/14 |
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Acórdão nº |
3721/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Ordinária |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário |
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Interessado: |
Amadeu de Jesus da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |