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Consórcio de Saúde pode seguir licitação de telefonia suspensa pelo TCE-PR

Conselheiro revogou medida cautelar em razão da urgente necessidade do reestabelecimento dos serviços telefônicos para atendimento móvel de urgência e emergência dos municípios

Sessão plenária do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Fernando Guimarães.
Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR

O Consórcio Intergestores de Saúde da Quinta Região de Saúde do Paraná pode dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 19/22, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O certame objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração e suporte de serviços de telefonia VoIP (voz sobre IP).

O TCE-PR revogou medida cautelar que havia sido expedida no processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa interessada no certame. A representante apontara a falta de fracionamento de um dos lotes da licitação inviabilizava sua competitividade, pois teriam sido aglutinados serviços e produtos que deveriam ter sido licitados separadamente.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, havia dado razão à argumentação da interessada. Para ele, aparentemente os serviços e produtos reunidos em um único lote, conforme apontado pela representante, eram muito diversos entre si para justificar a aglutinação.

Em 24 de novembro de 2022, Requião suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 33/22, realizada no dia 30 daquele mês.

Na nova decisão, o relator considerou que os novos esclarecimentos e documentação apresentados pela representada evidenciam o risco de dano reverso pela paralisação da licitação, pois ela é destinada ao entroncamento das ligações para os serviços de atendimento móvel de urgência e emergência dos municípios consorciados. Assim, ele votou pela revogação da medida liminar concedida, em razão da urgente necessidade do reestabelecimento dos serviços telefônicos em questão.

O conselheiro expediu despacho para revogar a medida cautelar em 20 de março, que foi homologado pelos conselheiros na Sessão Ordinária nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (23 de março).

 

Serviço

Processo :

139028/22

Despacho nº

436/23 - Gabinete Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR