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Consórcio de Saúde do Vale do Ivaí tem as contas de 2011 regulares após recurso

Ao rever decisão de 2016, Pleno do TCE-PR também afastou multa aplicada ao então gestor da entidade, Adhemar Francisco Rejani, mas manteve duas ressalvas ao balanço daquele exercício

O conselheiro Fernando Guimarães relata processo em sessão do Tribunal Pleno, transmitida ao vivo pelo portal e pelas redes sociais do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto por Adhemar Francisco Rejani, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), com sede em Apucarana, no Norte paranaense. A petição questionou o mérito do Acórdão nº 2792/16 - Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2011 e aplicado multa ao então gestor.

O motivo para o julgamento original desfavorável foi a designação de servidor ocupante de cargo em comissão para a função de controlador interno do Cisvir. Com a nova decisão, a situação deixou de ser considerada irregular para ser apontada como ressalva, assim como já havia sido feito em relação à apresentação de resultado financeiro deficitário de R$ 76.742,58 - quantia que representou 1,21% das receitas do consórcio naquele exercício. Dessa forma, a sanção foi afastada e o balanço, julgado regular com ressalvas.

Diante do recurso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestam-se pelo não-provimento. Contudo, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou desse posicionamento, apesar de reconhecer que a responsabilidade pelo controle interno deve, via de regra, ser assumida por um servidor efetivo.

Para ele, a irregularidade, por ser de pequena materialidade, não é suficiente para macular as contas de todo um exercício. Além disso, Guimarães destacou que, apesar de o controlador interno ser ocupante de cargo comissionado, ficou comprovado que ele realizou um trabalho adequado de fiscalização. Por fim, ressaltou que a falha foi regularizada em 2012, ainda na gestão do recorrente.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 13 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 222/19 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para novo recurso passaram a contar no dia 21, primeiro dia útil após a publicação.

 

Serviço

Processo :

740149/16

Acórdão nº:

222/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região

Interessado:

Adhemar Francisco Rejani

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR