Suspensão preliminar fora motivada por exigência de requisitos técnicos e funcionais do software licitado sem justificativas, o que que poderia violar a competitividade de certame
Após a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (Cispar) revogou o Pregão Eletrônico nº 3/2024. Com valor máximo de R$ 38.825,00, o certame tinha o objetivo de contratar empresa especializada na implementação de software online voltado à gestão de processos técnicos laboratoriais do Cispar, consórcio sediado em Maringá e composto por 52 municípios.
Em abril, o TCE-PR havia emitido a cautelar suspendendo a continuidade do Pregão Eletrônico nº 3/2024, atendendo Representação da Lei de Licitações de autoria de Rafael de Andrade Sabbadini. O motivo foi a exigência de que os licitantes atendessem entre 95% e 100% dos requisitos técnicos e funcionais do software na prova de conceito, sem que fosse apresentada justificativa técnica adequada para tanto e nem detalhados todos os referidos requisitos funcionais, mas tão somente os técnicos.
Diante da revogação do certame, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, propôs a revogação da medida cautelar e o encerramento do processo, sem análise de mérito, por perda superveniente de objeto. Ele seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 do Tribunal Pleno, concluída em 10 de outubro. O Acórdão nº 3343/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 16 de outubro, na edição nº 3.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
199273/24 |
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Acórdão nº |
3343/24 - Tribunal Pleno, |
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Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná |
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Interessados: |
Gerson Luiz Marcato e Rafael Andrade Sabbadini |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |