Cautelar que impedia o prosseguimento do certame foi revogada parcialmente, sendo mantida apenas a restrição em relação aos cargos de contador e enfermeiro, em razão da pontuação por títulos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou parcialmente a medida cautelar que determinava a suspensão da Seleção Competitiva Pública nº 1/2016 do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense), que visa ao provimento de vagas de emprego público no quadro do consórcio. A alteração da cautelar foi homologada na sessão plenária de 26 de outubro. Com sede em Maringá, o consórcio reúne 30 municípios da região Norte do Estado.
A decisão foi tomada em razão da instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), ao finalizar a terceira fase do processo de admissão de pessoal. A unidade técnica entendeu superadas as outras restrições referentes ao processo seletivo, mas opinou pela manutenção da cautelar em relação às vagas de contador e enfermeiro, em razão da pontuação da prova de títulos prevista no edital.
A cautelar que suspendia a licitação havia sido homologada, em 7 de abril, em razão de o ato de instituição do quadro de pessoal do consórcio ter sido, aparentemente, nulo. Naquela ocasião, a Cofap afirmou que a nulidade ocorreu porque o ato foi veiculado pela Resolução nº 3/2015 do próprio consórcio, e não pelo seu protocolo de intenções.
O artigo 4º da Lei nº 11.107/2005 estabelece a obrigatoriedade de que o quadro de cargos e salários dos funcionários dos consórcios conste expressamente no protocolo de intenções da entidade, que deve ser apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo de cada um dos municípios consorciados.
As irregularidades haviam sido detectadas no processo de admissão autuado na fase de preparatórios iniciais. Esta fase é a primeira da nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016.
O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Cofap em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro, quando há terceirização da execução do certame.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, valeu-se da instrução da Cofap, que acolheu as justificativas da Amusep em relação à maioria das restrições, para permitir o prosseguimento do teste seletivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, condutor socorrista, eletricista oficial, teleatendente, médico e recepcionista. No entanto, ele destacou que o fato da pontuação da prova de títulos ser equivalente à da prova objetiva, para os cargos de contador e enfermeiro, mostra-se desproporcional.
O TCE-PR determinou a intimação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep para adotar as providências corretivas necessárias e apresentar novas justificativas em até 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
1013651/16 |
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Despacho nº |
830/17 |
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Assunto: |
Admissão de Pessoal |
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Entidade: |
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep |
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Interessado: |
Arquimedes Ziroldo |
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Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro |