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Concurso público é suspenso por falta de resposta de entidade ao Tribunal de Contas

Medida cautelar do TCE-PR foi direcionada à Câmara Municipal de Borrazópolis, após Legislativo deixar de manifestar-se três vezes ao ser questionado em processo de Admissão de Pessoal

Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Após deixar de manifestar-se três vezes quando recebeu a oportunidade de exercer o direito ao contraditório em processo de Admissão de Pessoal movido no Tribunal de Contas do Estado, a Câmara Municipal de Borrazópolis (Região Central do Paraná) foi alvo de medida cautelar emitida pelo TCE-PR no dia 18 de fevereiro.

Em despacho proferido naquela data, o conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto ordenou a imediata suspensão de novas convocações relativas ao Concurso Público nº 1/2023, lançado pela entidade para preencher vagas para o cargo de advogado sob o regime celetista.

Segundo o relator, a decisão deve vigorar até que o órgão esclareça todas as possíveis falhas no certame apontadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - unidade técnica da Corte que deu início ao processo - e apresente ao Tribunal, em até 15 dias, os dados completos relativos à etapa final do procedimento seletivo.

Entre as potenciais impropriedades indicadas pela CAGE no concurso público, estão o atraso no envio dos dados da terceira fase do certame; o cálculo incorreto da reserva de vagas para pessoas com deficiência; e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição no edital.

"As irregularidades apontadas necessitam de esclarecimentos, e a ausência destes impossibilita a devida atuação e controle desta Corte de Contas", afirmou o conselheiro-substituto no despacho, destacando ainda que a falta do envio de documentos e informações ao TCE-PR pode resultar na aplicação de multa ao gestor responsável.

A Câmara Municipal de Borrazópolis e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis ilegalidades apontadas na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

563036/23

Despacho nº

35/25 - Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Borrazópolis

Interessados:

José Aparecido Pereira e Rosimar Gonçalves de Cerqueira

Relator:

Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR