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Concessão de auxílio-alimentação a inativos em Cianorte é inconstitucional

Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 80 da Lei Municipal nº 1.267/90, que estende aos servidores aposentados o benefício, devido ao seu caráter indenizatório e transitório

Prefeitura de Cianorte, município do Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou a inconstitucionalidade do artigo 80 da Lei nº 1.267/90 do Município de Cianorte (Noroeste), que estende aos servidores inativos o benefício de auxílio-alimentação. O município recebeu a recomendação de que modifique o dispositivo dessa lei, para remover os servidores aposentados do rol de beneficiários do auxílio.

A decisão foi tomada em processo de incidente de inconstitucionalidade originado do acórdão nº 1668/15 da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O artigo 80 da Lei nº 1.267/90 dispõe que o auxílio-alimentação é devido ao servidor efetivo ou inativo, repassado a estabelecimento comercial do gênero, na forma disposta no parágrafo 8º dessa lei.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) opinou pela inconstitucionalidade da lei municipal e alertou que o pagamento do benefício aos inativos é efetuado de forma não convencional (por fora), já que ele não faz parte dos proventos de aposentadoria. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória destinada, exclusivamente, a cobrir os custos de refeição de servidor no exercício de suas funções. A Suprema Corte veda sua concessão a inativos, pois o benefício sequer faz parte do cálculo para determinação dos proventos de aposentadoria, conforme o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.

Nestor Baptista afirmou que o auxílio é destinado a suprir as necessidades de alimentação do servidor ou empregado público durante o expediente de trabalho. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de agosto do Tribunal Pleno. O acórdão nº 3756/16 foi publicado na edição nº 1.423 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 16 de agosto. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 2 de setembro.

 

Serviço

Processo :

753107/15

Acórdão nº

3756/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Incidente de Inconstitucionalidade

Entidade:

Município de Cianorte

Interessados:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Município de Cianorte

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR