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Compra de medicamentos sem licitação em Guaporema gera devolução e multa

Além dessa irregularidade, em tomada de contas TCE-PR apurou reembolso ilegal a servidores no ano de 2009, durante o mandato do ex-prefeito José Roberto Catenacci. Cabe recurso

Administração pública deve controlar compra e distribuição de medicamentos.
Foto: Site Ultra Curioso/Divulgação

A falta de licitação para a compra de medicamentos e o pagamento de reembolso a servidores municipais sem amparo legal levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a multar e determinar a devolução de R$ 25,9 mil, corrigidos, por ex-gestores do Município de Guaporema (Noroeste do Estado). Os gastos se referem ao exercício de 2009, durante o mandato do ex-prefeito José Roberto Catenacci (gestão 2009-2012).

As irregularidades foram comprovadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária, a partir de Inspeção que apontou dano ao erário. Na inspeção, o TCE-PR identificou irregularidades na inexigibilidade de licitação para a compra de medicamentos para atender famílias de baixa renda do município, sem a devida comparação de preço, totalizando R$ 263.022,67. A unidade também apurou o pagamento de reembolso a servidores municipais sem o devido amparo legal.

O município não apresentou legislação regulatória para a concessão de diárias ou reembolso de despesas de viagem. Também não comprovou a realização das despesas, além de apresentar divergências entre datas, valores, locais e tipo de despesa nos processos de reembolso, que em 2009 totalizaram R$ 25.906,77. E ainda, falta de efetividade no desempenho das atribuições do controle interno.

 

Segurança

O relator do processo, auditor Cláudio Canha, destacou no voto que "a realização de licitação traz consigo uma dupla garantia. De um lado, assegura a isonomia celebrada na Constituição Federal; de outro, assegura à administração a possibilidade de realizar o negócio do modo mais vantajoso mediante a competição".

Segundo o relator, no caso de Guaporema, a contratação da única farmácia do município para o fornecimento dos medicamentos, sem a realização de procedimento licitatório, feriu ambas as garantias, na medida em que privou os estabelecimentos da região da chance de contratar com o poder público. Por ser integrante, à época, do Consórcio Paraná Saúde, Guaporema efetuou negócio flagrantemente desvantajoso aos cofres públicos, uma vez que poderia adquirir medicamentos abaixo do valor de mercado.

 

Inconsistências

No que diz respeito ao reembolso feito a servidores municipais, a prefeitura não conseguiu demonstrar a correspondência entre os valores pagos e as despesas efetuadas. De acordo com o relator do processo, na documentação juntada, "muitas das notas fiscais foram emitidas em datas que não condizem com as datas dos respectivos empenhos, outras tantas não identificam corretamente o objeto contratado ou indicam objeto diverso do autorizado na nota de empenho".

Além das inconsistências, não consta relatório das atividades realizadas pelos servidores que solicitaram os reembolsos. O município se limitou a juntar diversas notas fiscais, solicitações feitas pelos servidores reembolsados e notas de empenho com descrição sucinta do objeto de reembolso, tornando inviável a correta verificação das despesas reembolsadas.

No voto, o auditor Canha determinou o ressarcimento ao erário das quantias pagas a título de reembolso no ano de 2009, acompanhando os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator divergiu, entretanto, quanto aos responsáveis pelo ressarcimento. Para ele, a responsabilidade deve recair sobre o ordenador da despesa e não sobre os servidores beneficiados.

 

Sanções

José Roberto Catenacci, prefeito em 2009, assinou diversas notas de empenhos prevendo reembolsos ou adiantamentos, as quais somam o valor de R$ 9.984,77. Suellen Castiglioni Tasca, chefe do Departamento Municipal de Saúde à época, assinou notas de empenho que totalizam R$ 10.200,00; e ambos assinaram, de forma conjunta, notas de empenho prevendo reembolsos que totalizam o valor de R$ 5.782,00, resultando no montante de R$ 25.966,77 a ser ressarcido por eles ao erário municipal.

As despesas de responsabilidade de Catenacci, apuradas na Tomada de Contas, foram consideradas irregulares. Pela aquisição de medicamentos sem a realização de licitação e em razão do pagamento de reembolsos sem amparo legal, o ex-gestor recebeu duas multas previstas no art. 87, inciso IV, alínea ‘g', da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor total de R$ 2.901,06.

Leandro Mion Medeiros, presidente da comissão de licitação do município à época, e Jeovani Bonadiman Blanco, servidor que elaborou o parecer que recomendou a inexigibilidade da licitação, receberam multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea ‘g', da Lei Orgânica do TCE-PR, em razão da aquisição de medicamentos sem a realização de licitação, no valor de R$ 1.450,98, cada.

O relatório foi aprovado, por unanimidade, pela Segunda Câmara, na sessão de 8 de março. Os valores a serem devolvidos terão atualização, com juros e correção monetária, entre as datas das irregularidades e da efetiva devolução, após o trânsito em julgado da decisão.

Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de março, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 923/17 - Segunda Câmara, na edição 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

599823/10

Acórdão nº:

923/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Guaporema

Interessados:

Dirlei Domingos Santos, Edivaldo Aparecido Martins de Oliveira, Jeovani Bonadiman Blanco, José Bernardino da Silva Filho, José Roberto Catenacci, Leandro Mian Medeiros, Marli Alves da Silva Mian, Marta Inês Zolin Catenacci, Odair Donizete dos Santos, Sandra Cristina Antea, Sandra Mara Cassiano Medeiros, Sandra Regina Mian Martins, Suellen Castiglioni Tasca, Valdir Salvador, Valdir Salvador - Epp

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR