Sanção é resultado de desaprovação das contas de 2011 da entidade, por inconsistências em vários processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Cabem recursos da decisão
As contas de 2011 da Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na sessão de 18 de outubro passado. No entendimento do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, o gestor da companhia à época, João Geraldo Budziak, não esclareceu as inconsistências constatadas pelo TCE-PR em vários processos licitatórios, incluindo atos de dispensa e inexigibilidade.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram que as contratações nos processos de Dispensa nº 1/2011 e 6/2011, deveriam ter sido feitas por meio de carta-convite. O objeto da contratação consistia em serviços de fiscalização de obras de pavimentação, sujeitos ao limite anual de R$ 18 mil. Mas as obras chegaram ao valor de R$ 29.400,00, situação que, pela Lei 8.666/93, não permite a dispensa de licitação.
Pela irregularidade, o ex-gestor recebeu a multa do artigo 87, IV, d, da Lei Complementar 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 1.450,98. O relator ressalvou o item referente à ausência de encaminhamento de cópia da ata da Assembleia Geral de Acionistas, que deliberou sobre as demonstrações financeiras do exercício analisado. O relator também recomendou que, nas próximas prestações de contas, a entidade observe os prazos de envio de dados aos sistemas do TCE-PR.
O ex-gestor da Companhia de Desenvolvimento de Araucária pode recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar em 16 de novembro, data da publicação do acordão nº 4913/16, na edição nº 1.482, do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
263036/12 |
|
Acórdão nº |
4913/16 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Companhia de Desenvolvimento de Araucária |
|
Interessado: |
João Geraldo Budziak |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
|