TCE-PR multa o presidente naquele ano, Pedro de Marco Júnior, por divergências entre os saldos da contabilidade da entidade e os registrados no sistema do Tribunal
A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Norte) teve as contas de 2013 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O presidente da entidade naquele ano, Pedro de Marco Júnior, foi multado em R$ 761,28 pela irregularidade das contas.
O motivo para a desaprovação foi a existência de divergências entre os saldos na contabilidade da companhia e os constantes no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O ex-presidente da companhia alegou que os valores do balanço patrimonial de 2013 estariam corretos, tendo sido realizados lançamentos no SIM-AM em outubro de 2015 para corrigir as diferenças. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele destacou que o ex-presidente não comprovou a regularização dos valores, que teria sido realizada em 2015. Assim, o relator aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 22 de março da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrassem com recurso passou a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1187/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.563 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 29 de março. O processo transitou em julgado em 26 de abril.
Serviço
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Processo nº: |
383241/14 |
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Acórdão nº |
1187/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Companhia de Desenvolvimento de Arapongas |
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Interessados: |
Pedro de Marco Júnior e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |