Ex-presidente comprovou regularização de falhas relativas aos dados publicados no SIM-AM e às despesas, no valor de R$ 18,5, realizadas sem empenho. Multa foi afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o pedido de rescisão interposto por Raimundo Severino de Almeida Júnior, presidente da Câmara de Bom Sucesso (Região Central) em 2012. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 2418/14, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas do Legislativo municipal em 2012 foram julgadas regulares e a multa de R$ 725,48, aplicada ao responsável, foi afastada.
Os motivos para a desaprovação haviam sido a divergência entre os valores apresentados no balanço patrimonial e os publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a utilização de recursos públicos para custear despesas não empenhadas, no valor de R$ 18.507,00.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, com a comprovação da publicação do balanço patrimonial em consonância com os dados constantes no SIM-AM e a justificativa referente às despesas não empenhadas, com o documento do processo de parcelamento das contribuições previdenciárias que não haviam sido recolhidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é possível julgar as contas do Legislativo municipal regulares.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 9 de março. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 974/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: 460840/14
Acórdão nº: 974/17 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Bom Sucesso
Interessados: Raimundo Severiano de Almeida Junior
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo