Ausência de informações previdenciárias e de credenciamento de instituições e falhas na aplicação de recursos foram os motivos da irregularidade. Gestor é multado. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 810,58, o presidente, no exercício de 2013, do Fundo de Previdência do Município de Peabiru (Previp), Ademar Gonçalves de Oliveira. As sanções ao gestor foram impostas devido à desaprovação das contas do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município, localizado na região Centro-Oeste do Estado.
A prestação de contas do RPPS foi julgada irregular devido à ausência do envio de informações sobre a previdência; à ausência de credenciamento das instituições para receberem aplicações financeiras; e às impropriedades em relação à aplicação de recursos financeiros, conforme indicação da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
A constatação das irregularidades foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que emitiu seu parecer fundamentado nos dispositivos da contabilidade pública (Lei nº 4.320/64) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A unidade técnica recomendou que o fundo de previdência adote medidas para que o encaminhamento da prestação de contas atenda os dispositivos legais.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, argumentou que a aplicação das multas, fundamentadas nos incisos I e III, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005), foi em razão da desaprovação das contas e das inconsistências nos documentos apresentados na prestação de contas.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 7 de dezembro da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6125/16 - Segunda Câmara, na edição 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 15 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
282348/14 |
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Acórdão nº |
6125/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de conta anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência do Município de Peabiru |
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Interessado: |
Ademar Gonçalves de Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |