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Colombo: falhas em licitação para merenda escolar resultam em duas multas

Sanções foram aplicadas à secretária da Educação em 2016, devido à inclusão de consultoria nutricional em certame para fornecer alimentos preparados. Possível dano ao erário será apurado

Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Prefeitura de Colombo/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas a Aziolê Maria Cavallari Pavin, secretária de Educação do Município de Colombo em 2016, por irregularidades no Pregão Presencial nº 51/2016. A licitação visava a aquisição de alimentos para a merenda escolar, serviço de entrega, apoio técnico e consultoria nutricional para escolas e centros de educação dessa cidade da Região Metropolitana de Curitiba.

A sanção foi aplicada pelo TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações de Contratos), interposta pela empresa Seldorado Comércio de Alimentos Ltda. em relação ao certame.

A licitação, que tinha valor máximo de R$ 10.395.786,07, foi considerada irregular devido à aglutinação de duas demandas distintas na mesma disputa. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que a inclusão do serviço de consultoria nutricional, sem justificativa, não estava alinhada com o restante do certame e também restringiu a disputa. A então secretária foi multada pela violação do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e também pela exigência excessiva da quantidade de profissionais no processo de habilitação da licitação.

A admissão de propostas por menor preço global foi considerada adequada pela Corte, pois a natureza dos itens solicitados, exceto pela consultoria nutricional, é a mesma e também porque o provimento dos itens por um único fornecedor pode assegurar mais controle e economia à administração pública.

Porém, o Tribunal emitiu determinação para que o município realize estudos sobre a viabilidade de fracionamento das próximas licitações, para verificar a melhor estratégia a ser utilizada, além de aumentar a competitividade do certame. O TCE-PR vai instaurar Tomada de Contas Extraordinária para averiguar possível superfaturamento na remuneração prevista para a função de nutricionista, o que pode ter ocasionado dano ao cofre municipal durante a execução do contrato.

As duas multas impostas a Aziolê Pavin estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, somadas, correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 em março. Se pagas ainda neste mês, as duas sanções totalizam a R$ 6.379,80.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 178/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

490223/16

Acórdão nº

178/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Interessada:

Aziolê Maria Cavallari Pavin, Izabete Cristina Pavin, Juliana Gleice Beraldo Cavalheiro, Leonor Rabelo de Andrade, Seldorado Comércio de Alimentos Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR