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Cohab-Curitiba restitui parte de valor de convênio à Cohapar e regulariza contas

Despesa de aproximadamente R$ 40 mil havia sido impugnada pelo TCE-PR, devido à transferência de dinheiro para obras diretamente aos beneficiados de programa de habitação popular

Sede da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), em Curitiba.
Foto: Arnaldo Alves/Divulgação - Agência Estadual de Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Mounir Chaowiche, ex-presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), em face do Acórdão nº 3529/17, da Segunda Câmara da corte. A decisão original havia julgado irregular a prestação de contas de transferência voluntária realizada em 2012 pela Cohapar à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), em razão de incompatibilidades nas despesas previstas no plano de aplicação do convênio. O TCE-PR havia determinado aos responsáveis a restituição de R$ 32.997,34.

O objetivo da parceria era construir ou custear reformas em 343 unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda da capital paranaense. No caso das reformas, o convênio previa o repasse de dinheiro aos beneficiários, que se encarregariam da compra de material e da mão de obra.  

Segundo o recorrente, as irregularidades apontadas foram sanadas durante a instrução processual. Além disso, a unidade de Controle Interno da Cohapar já havia constatadoo as inconsistências, o que levou à restituição de R$ 33.919,49 pela Cohab-Curitiba à entidade estadual. Quanto ao atraso no envio dos dados, o responsável afirmou que 2012 foi o primeiro ano em que foi utilizado o Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR, cuja implantação na Cohapar apresentou vários problemas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que os valores que deveriam ser restituídos se referem a despesas de 2012 descritas como obras e instalações, pagas a pessoas físicas, que não tiveram sua natureza, descrição e finalidade comprovadas. Para o relator, os documentos anexados pelo recorrente comprovam que, em 26 de novembro de 2013, a Cohab-Curitiba restituiu à concedente R$ 33.919,49.

Assim, o conselheiro concluiu pela regularidade com ressalvas das contas, excluindo da condenação as sanções de ressarcimento de valores e a inclusão do nome dos gestores no cadastro de responsáveis com contas irregulares. As recomendações contidas na decisão original foram mantidas.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de julho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1990/18, publicado em 1º de agosto, na edição nº 1.877 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

664039/17

Acórdão nº

1990/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Companhia de Habitação do Paraná

Interessados:

Companhia de Habitação Popular de Curitiba, Ibson Gabriel Martins de Campos, Mounir Chaowiche, Ubiraci Rodrigues e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR