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CM de Lupionópolis tem contas 2017 desaprovadas, com multas de R$ 19,8 mil

Entre as falhas comprovadas pelo TCE-PR naquele ano estão a extrapolação do teto constitucional de despesas do Legislativo e de gastos com pessoal. Ex-gestor recorreu da decisão

Vista do Edifício-Anexo do TCE-PR, onde estão instaladas as unidades técnicas do órgão de controle externo do gasto público.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte), de responsabilidade do então presidente, vereador Sérgio Panizio. Devido às falhas apresentadas na Prestação de Contas Anual (PCA), o gestor do órgão legislativo recebeu cinco multas, que totalizam R$ 19.830,30 para pagamento em dezembro.

Os motivos da desaprovação das contas foram a extrapolação em R$ 89.646,64 do teto constitucional de 7% da receita corrente líquida (RCL) municipal destinado às despesas do Poder Legislativo; a extrapolação em R$ 73.322,95 de gasto com pessoal; e a existência de irregularidades no Relatório do Controle Interno.

Além dessas inconformidades, os conselheiros ressalvaram o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e o atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2016 e do primeiro semestre de 2017.

Em função dessas falhas, Panizio recebeu cinco multas previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que, em dezembro, vale R$ 104,37.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao então presidente da câmara municipal. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.   

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 19 de novembro. Em 28 do mesmo mês, Sérgio Panizio ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 3560/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.192 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo 797656/19) será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

 

Serviço

Processo nº:

305156/18

Acórdão nº:

3560/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Lupionópolis

Interessado:

Sérgio Panizio

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR