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Clevelândia: TCE-PR acolhe recurso e determinação de restituição é afastada

Ex-gestor e firma de consultoria tributária haviam sido obrigados a devolver R$ 143 mil ao município por falhas em contratação. Tribunal, porém, julga que houve a efetiva prestação dos serviços

Sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada em 15 de maio de 2024, sob a presidência do conselheiro Fernando Guimarães.
Foto: Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedentes Recursos de Revista formulados pela Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária Ltda. e pelo ex-prefeito de Clevelândia Álvaro Felipe Valério (gestão 2013-2016) contra o Acórdão nº 831/19 - Primeira Câmara.

A decisão havia julgado irregulares as contas do então gestor em função da contratação da referida empresa, realizada em desconformidade com o Prejulgado nº 6 da Corte - caracterizada como terceirização irregular de serviços jurídicos -, bem como devido à antecipação de pagamentos à contratada feita em desconformidade ao estabelecido pelo contrato e pela legislação aplicável.

Na ocasião, também foi determinada a restituição integral ao tesouro público desse município da Região Sul do Paraná dos R$ 143.030,54 pagos pela prefeitura à firma, a qual deveria ser feita solidariamente por ela e por Valério. Finalmente, foram aplicadas multas ao ex-prefeito e a outros interessados no processo, em função das irregularidades.

 

Recursos

No entanto, ao analisar os recursos apresentados, o relator originário dos autos, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que, embora à época da emissão da primeira decisão, a determinação de ressarcimento estivesse correta, "é importante reconhecer que, em vista do lapso temporal transcorrido, restou encerrado o prazo quinquenal para a homologação tácita das compensações tributárias" - ou seja, o serviço contratado foi comprovadamente prestado pela Fiscale ao Município de Clevelândia.

Dessa forma, ele defendeu o afastamento da determinação de restituição imposta à empresa e a Valério, mantendo, no entanto, a irregularidade das contas do então gestor e as multas aplicadas a ele e aos demais envolvidos no processo.

Contudo, o conselheiro Maurício Requião apresentou voto divergente, opinando não só pelo afastamento da determinação de devolução de valores, mas também da irregularidade das contas do ex-prefeito, por entender que, se a responsabilidade da empresa foi removida pelo fato de o serviço ter sido efetivamente prestado, a mesma lógica deve ser aplicada ao então gestor.

Dessa forma, o conselheiro manifestou-se pela conversão do julgamento das contas de Valério em regulares com ressalva, com o afastamento da restituição e a manutenção das multas impostas na decisão original.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator designado, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto.

No dia 19 do mesmo mês, Álvaro Felipe Valério ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2290/24 - Tribunal Pleno, veiculado em 9 de agosto, na edição nº 3.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

266740/19

Acórdão nº:

2290/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Clevelândia

Interessados:

Álvaro Felipe Valério, Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária Ltda., Gabriel Cambruzzi e Guilherme Adolfo de Oliveira Marques

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR