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Clevelândia deve apurar dano causado por prescrição de dívidas tributárias

TCE-PR atendeu pedido feito em Representação que acusou o ex-prefeito Álvaro Felipe Valério de indevidamente deixar de cobrar os débitos durante seu mandato, de 2013 a 2016. Ele recorreu

Promover a eficácia da arrecadação de tributos é uma das obrigações da administração pública.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de 180 dias, a Prefeitura de Clevelândia comprove a identificação das dívidas tributárias que prescreveram entre 2013 e 2016 devido à falta de cobrança judicial por parte desse município da Região Sul, bem como adote as medidas cabíveis para reparar o dano causado ao patrimônio público local por tal inação.

A ordem foi dada pela Corte em atendimento a Representação formulada pelo ex-prefeito Ademir José Gheller (gestões 2009-2012 e 2017-2020), que responsabilizou seu antecessor, Álvaro Felipe Valério (gestão 2013-2016), pela inércia para demandar, junto ao Poder Judiciário, o recolhimento dos valores ao longo de seu mandato.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à argumentação do representante, julgando que Valério deixou de cumprir seu papel constitucional de defesa do município enquanto credor dos tributos em atraso de maneira ilegal e injustificada.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 18/2021, realizada por videoconferência em 23 de junho. Nesta quinta-feira (15 de julho), Álvaro Felipe Valério interpôs Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1397/21 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

Serviço

Processo :

301185/18

Acórdão nº

1397/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Clevelândia

Interessados:

Ademir José Gheller, Álvaro Felipe Valério e Rafaela Martins Losi

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR