Após auditorias realizadas em 2025, Pleno do Tribunal de Contas do Paraná emite um total de 21 recomendações às prefeituras de Apucarana, Araucária, Guarapuava e Maringá
O Tribunal de Contas emitiu 21 recomendações a quatro municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar o planejamento e a gestão da política de mobilidade urbana. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Apucarana, Araucária, Guarapuava e Maringá.
Nessas quatro cidades, a CAUD fiscalizou o planejamento e a gestão municipal da política de mobilidade urbana, com foco nos modos ativos ou não motorizados de transporte. O objetivo geral das auditorias foi avaliar a política de mobilidade urbana para melhoria das condições de acessibilidade, segurança e mobilidade por modos ativos, em termos de eficácia na realização de medidas propostas nos planejamentos municipais e de efetividade no alcance dos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/12), identificando os principais fatores que geram os problemas encontrados e propondo oportunidades de melhoria.
Realizadas em 2025, as auditorias integraram o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. Nelas, foram detectados nove achados de auditoria – designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Oportunidades de melhoria
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à infraestrutura viária apresentar deficiências em termos de acessibilidade e não oferecer condições adequadas para deslocamentos a pé e por bicicleta; às inadequações na legislação urbanística municipal quanto à priorização da mobilidade ativa; ao Plano de Mobilidade Municipal (PlanMob) não contemplar metas, indicadores e aprofundamento de medidas para promoção dos modais prioritários; e ao Plano Plurianual (PPA) apresentar fragilidades na compatibilização dos programas e ações voltados à mobilidade urbana com as propostas do PlanMob.
A equipe de auditoria também verificou que projetos viários indicam desalinhamentos com as diretrizes e objetivos estabelecidos no PlanMob; municípios não instituíram processos de monitoramento do PlanMob e de avaliação da política de mobilidade baseados em dados; e políticas municipais de segurança viária são limitadas pela falta de acesso a dados sobre acidentes de trânsito e ausência de planejamento estruturado.
Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se à política de estacionamento rotativo não promover a gestão da demanda do modo individual motorizado e o subsídio aos modais prioritários; e a municípios não possuírem uma política de verificação da adequada manutenção e conservação das calçadas de acordo com as normas de acessibilidade e padrões municipais.
Benefícios potenciais
Os principais benefícios potenciais das fiscalizações realizadas, a partir das recomendações expedidas, são a expansão e qualificação da rede cicloviária, melhorando sua conectividade e a atratividade do modal cicloviário; a qualificação da infraestrutura para pedestres, melhorando a atratividade do modal a pé e o acesso à cidade, especialmente por pessoas com condições de mobilidade reduzida; as melhorias nos processos de planejamento, monitoramento e avaliação da política de mobilidade urbana; o aprimoramento da legislação urbanística municipal; e a maior eficácia e efetividade na implementação do Plano de Mobilidade Urbana.
Outros benefícios esperados são a compatibilização do planejamento da mobilidade urbana com os instrumentos orçamentários; a instituição do monitoramento do PlanMob; o aprimoramento da qualidade dos projetos viários em termos de inclusão de medidas de priorização de pedestres; a maior transparência e eficiência dos investimentos em recapeamentos em relação às reais necessidades do município; e a oferta de equipamentos de apoio ao ciclista em edifícios públicos e privados, favorecendo a ciclomobilidade.
Também são esperados benefícios relativos à execução de calçadas de acordo com normas técnicas de acessibilidade; à diminuição dos incentivos ao uso do automóvel individual; à expansão das áreas de operação de estacionamento rotativo; à adequação do diagnóstico das condições da segurança viária; à maior efetividade das intervenções para melhoria da segurança no trânsito; à maior eficiência, eficácia e abrangência em ações de vistoria das calçadas em relação às adequadas condições de acessibilidade; e ao conhecimento da população a respeito dos padrões das calçadas e da necessidade de adequada conservação.
Decisão
Em seus votos, o relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento das gestões municipais.
Linhares afirmou que, com base nos dados constantes dos autos, as medidas propostas são oportunas para promover, nos municípios fiscalizados, melhorias para o aprimoramento das gestões de mobilidade urbana. Assim, ele considerou necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Nas sessões de Plenário Virtual nº 19/25, nº 23/25 e nº 3/26 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 9 de outubro e 11 de dezembro de 2025 e 12 de março de 2026, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 2827/25, nº 3421/25, nº 3422/25 e nº 520/26, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processos nº: | 587117/25, 732400/25, 732435/25 e 25739/26 |
| Acórdãos nº: | 2827/25 - Tribunal Pleno, 3421/25 - Tribunal Pleno, 3422/25 - Tribunal Pleno e 520/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidades: | Municípios de Araucária, Maringá, Apucarana e Guarapuava |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |