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Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR, que evita obra pública em área particular

Prefeitura de Boa Ventura de São Roque apenas tomou conhecimento de que construiria escola municipal em área de terceiros após ser contatada pelo Tribunal. Caso foi resolvido

Controle social é a participação do cidadão na fiscalização dos gastos e das políticas públicas.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), aliada ao controle social, fez com que a Prefeitura de Boa Ventura de São Roque evitasse construir uma escola sobre um terreno particular nesse município da Região Central do Paraná, o que poderia resultar em problemas futuros à administração pública.

Alertado pela área técnica da Corte via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) sobre a iminente irregularidade, conforme apontamento feito por cidadão à Ouvidoria do Tribunal, o gestor informou que efetuou a contratação da obra, resultante de processo de Tomada de Preços, pressupondo que o município já detinha a propriedade do imóvel, uma vez que havia, no mesmo local, uma edificação que abrigava uma escola desde a década de 1960.

Ainda conforme a prefeitura, ao tomar conhecimento do problema, a administração adotou todas as medidas preliminares necessárias para a regularização do terreno, visto que existe interesse do atual proprietário em transferir definitivamente o imóvel ao município por meio de permuta. Agora, um projeto de lei será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores local para autorizar a transferência da área e permitir, em seguida, que seja emitida ordem de serviço para dar início à construção.

Mesmo assim, o município foi advertido a comprovar, perante o TCE-PR, a mudança de titularidade do imóvel, a fim de validar a execução da obra. Para o ouvidor do Tribunal, Patrick Machado, o caso evidencia a importância do controle social. "Quando se dá o devido valor a cada manifestação apresentada pelos cidadãos, quem ganha é a administração pública", afirmou.

 

Oportunidade de correção

O TCE-PR dispõe de meios para conceder a seus jurisdicionados a oportunidade de corrigir falhas verificadas pelo órgão em sua atividade de fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Boa Ventura de São Roque.

Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR