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Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e São João do Caiuá refaz licitação

Além de o instrumento convocatório original do certame conter exigências excessivas ou irregulares, site do município exigia identificação para permitir acesso a editais, o que é ilegal

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o cidadão paranaense.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de São João do Caiuá, no Noroeste paranaense, cancelou a Tomada de Preços nº 7/2019 para realizar nova licitação com o mesmo objetivo - a contratação de empresa fornecedora de serviços educacionais -, porém, desta vez, de acordo com as orientações do TCE-PR.

Essas orientações foram disponibilizadas à prefeitura por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal. A unidade técnica é responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Conforme o documento, que corroborou os pontos levantados na comunicação realizada pelo cidadão, o instrumento convocatório original do certame continha exigências técnicas excessivas, bem como previsões irregulares, como a impossibilidade da apresentação de impugnações de forma não presencial. Além disso, o portal do município da internet exigia a identificação do usuário que quisesse acessar os editais publicados pelo ente - o que é ilegal.

Para os analistas da Cage, os problemas apontados poderiam restringir o número de empresas participantes do procedimento licitatório e, consequentemente, a competitividade da disputa, resultando em uma possível contratação economicamente desfavorável à administração pública. Assim, foi recomendada, por meio do APA, a correção das falhas indicadas, com o objetivo de aumentar o número de possíveis licitantes.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São João do Caiuá.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR