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Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e General Carneiro revoga licitação

Certame, que previa contratação de prestadora de serviços para fornecimento de operador de máquinas pesadas, adotava possível solução antieconômica, concluíram analistas do Tribunal

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Município de General Carneiro, no Sul paranaense, revogou licitação com valor máximo previsto de R$ 44 mil, que tinha como objetivo a contratação de prestadora de serviços de operador de máquinas pesadas. A prefeitura adotou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de possível irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 48/2019.

A aparente falha foi comunicada por um cidadão que acionou a Ouvidoria do órgão de controle. Conforme a reclamação, o edital do certame previa o pagamento, pela administração municipal, de valor superior a R$ 8 mil mensais para cada profissional contratado pela vencedora da disputa. Para o reclamante, a abertura de concurso público para o cargo seria uma solução mais econômica para o município.

Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os analistas da Cage concordaram com o ponto de vista do cidadão. Para eles, o item apontado demonstra a adoção de aparente solução antieconômica para a contratação, indicando possível irregularidade. A questão, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os gestores foram questionados sobre a provável impropriedade.

Em resposta, a Prefeitura de General Carneiro comunicou ao TCE-PR que optou por revogar a licitação e que analisará a possibilidade de realizar teste seletivo para o preenchimento da função de operador de máquinas pesadas, no lugar da contratação de empresa fornecedora de mão de obra.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de General Carneiro.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR