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Céu Azul anula licitação de TI que estava suspensa por medida cautelar

Certame havia sido paralisado pelo Tribunal em função da presença, do edital da disputa, de cláusulas que poderiam restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório

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Imagem: Divulgação

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 75/2022, lançado pela Prefeitura de Céu Azul, a administração desse município da Região Oeste do Paraná decidiu anular o procedimento licitatório, cujo objetivo era a contratação de sistemas informatizados de gestão pública.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. Conforme a peticionária, o edital do certame possuía cláusulas com exigências técnicas restritivas à competitividade, que poderiam causar o direcionamento da disputa ao impossibilitar a participação da maioria das empresas do ramo.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 435/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

372407/22

Acórdão nº

435/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Céu Azul

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR