Certame havia sido paralisado pelo Tribunal em função da presença, do edital da disputa, de cláusulas que poderiam restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial nº 75/2022, lançado pela Prefeitura de Céu Azul, a administração desse município da Região Oeste do Paraná decidiu anular o procedimento licitatório, cujo objetivo era a contratação de sistemas informatizados de gestão pública.
A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. Conforme a peticionária, o edital do certame possuía cláusulas com exigências técnicas restritivas à competitividade, que poderiam causar o direcionamento da disputa ao impossibilitar a participação da maioria das empresas do ramo.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 435/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
372407/22 |
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Acórdão nº |
435/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Céu Azul |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |