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Certidão para registro de candidatura deve ser solicitada ao TCE via Requerimento Externo

Caso o pedido seja feito por qualquer outra modalidade, haverá maior demora no processamento da resposta por parte da Corte, pelo fato da solicitação não ter chegado de modo correto

Tela inicial do Portal e-Contas Paraná, que concentra o acesso a serviços e conteúdos relacionados aos processos eletrônicos do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orienta que todos os gestores e agentes públicos (atuais ou antigos) interessados em obterem junto à Corte Certidão Explicativa para fins de registro de candidatura às eleições municipais de 2024 devem solicitar o documento ao órgão somente por meio de Requerimento Externo dirigido ao presidente da instituição.

O procedimento deve ser feito acessando-se o Portal e-Contas Paraná (disponível na aba "Serviços" do site do TCE-PR) e, em seguida, "Acessar Processo Eletrônico" para, por fim, clicar em "Instaurar Processo" e, depois, "Requerimento Externo".

Caso o pedido seja feito por qualquer outra modalidade - por exemplo, via Lei de Acesso à Informação ou dentro dos processos de Prestação de Contas Anual -, haverá maior demora no processamento da resposta por parte do Tribunal, pelo fato de a solicitação não ter chegado ao TCE-PR pela via adequada.

É importante que os interessados sigam a orientação do Tribunal, já que a certidão explicativa é um documento importante para aqueles que buscam o deferimento de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral após terem figurado como partes interessadas em processos julgados pela Corte de Contas paranaense no passado.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR