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Centro Paranaense de Agroecologia tem contas de 2019 desaprovadas, com multa

Irregularidade se deu pela falta de envio dos dados dos três quadrimestres ao sistema do TCE-PR que acompanha a gestão dos órgãos da administração estadual. Cabe recurso da decisão

Estudantes universitários fazem aula prática no Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA), localizado em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Unicesumar/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2019 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA). Naquele ano, a autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, teve dois gestores: Hamilton de Jesus Borges de Oliveira (apenas nos dias 1º e 2 de janeiro) e Natalino Avance de Souza (de 3 de janeiro até o final do exercício em exame).

 A desaprovação  da prestação de contas anual (PCA) foi motivada pela ausência de encaminhamento dos dados dos três quadrimestres ao Sistema Estadual de Informações, módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Além disso, foram anotadas ressalvas aos seguintes itens: falta de transparência em função da ausência de divulgação de informações sobre as ações e metas, receitas e despesas e de ferramenta de pesquisa de conteúdo no site da entidade; ausência, nos procedimentos de contratação e de pagamentos, de orçamentos, demonstração da regularidade fiscal e trabalhista e de empenho prévio à realização de despesa.

No contraditório, a entidade afirmou que o número insuficiente de servidores e profissionais da área de informática ocasionou a falta de organização e a disponibilização das informações mencionadas. Em 2019, o CRP manejou um orçamento de R$ 2.074.082,00.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a instrução Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) que, após análise da defesa, manifestaram-se pela irregularidade das contas de 2019 do CPRA, com ressalvas e multa.

O conselheiro propôs a aplicação de uma sanção financeira, de R$ 3.395,70, ao gestor da entidade na maior parte do ano: Natalino Avance de Souza. A multa está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando julgado o processo.

Quanto ao outro gestor do exercício, Hamilton de Jesus Borges de Oliveira, que esteve à frente da entidade por apenas dois dias, Bonilha considerou suas contas regulares, por não identificar uma atuação substancial nas impropriedades identificadas na PCA da autarquia.

Os demais membros do órgão colegiado, acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 13 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1035/21 - Tribunal do Pleno, veiculado no dia 20 de maio, na edição nº 2.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

270143/20

Acórdão nº:

1035/21 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Centro Paranaense de Referência em Agroecologia

Interessados:

Hamilton de Jesus Borges de Oliveira e Natalino Avance de Souza

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR