Problemas apontados por representante em três certames foram corroborados em análise técnica da Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal antes da emissão da medida cautelar
A existência de possíveis irregularidades nos editais de Tomada de Preços números 8/2020, 10/2020 e 11/2020, lançados pela Prefeitura de Loanda, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão das licitações. Os três certames têm como objetivo a contratação de obras de pavimentação asfáltica em vias dessa cidade da Região Noroeste do Paraná.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela construtora Eco Sul Brasil. De acordo com a empresa, os instrumentos convocatórios contêm diversos pontos problemáticos, os quais comprometeriam a competitividade dos certames.
Instada a se manifestar nos autos, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR confirmou a maior parte dos apontamentos feitos pela representante, levando o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a atender ao pleito da empreiteira de paralisar liminarmente o andamento dos procedimentos licitatórios.
Segundo ele, os editais não apresentam informações suficientes para a execução das obras, com projetos básicos imprecisos, estimativa subdimensionada de serviços de terraplanagem e ausência de acervos técnicos completos. Tais inadequações podem, a seu ver, impactar na correta realização dos serviços a serem licitados e na formação de preços, já que a falta de elementos essenciais pode prejudicar a elaboração de orçamentos pelas licitantes.
O despacho, de 2 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (14). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Loanda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
583257/20 |
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Despacho nº |
1346/20 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Loanda |
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Interessada: |
Eco Sul Brasil Construtora Eireli |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |