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Cautelares do Tribunal suspendem 3 licitações para pavimentação em Loanda

Problemas apontados por representante em três certames foram corroborados em análise técnica da Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal antes da emissão da medida cautelar

Obra de pavimentação de rua realizada pela Prefeitura de Loanda, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A existência de possíveis irregularidades nos editais de Tomada de Preços números 8/2020, 10/2020 e 11/2020, lançados pela Prefeitura de Loanda, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão das licitações. Os três certames têm como objetivo a contratação de obras de pavimentação asfáltica em vias dessa cidade da Região Noroeste do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela construtora Eco Sul Brasil. De acordo com a empresa, os instrumentos convocatórios contêm diversos pontos problemáticos, os quais comprometeriam a competitividade dos certames.

Instada a se manifestar nos autos, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR confirmou a maior parte dos apontamentos feitos pela representante, levando o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a atender ao pleito da empreiteira de paralisar liminarmente o andamento dos procedimentos licitatórios.

Segundo ele, os editais não apresentam informações suficientes para a execução das obras, com projetos básicos imprecisos, estimativa subdimensionada de serviços de terraplanagem e ausência de acervos técnicos completos. Tais inadequações podem, a seu ver, impactar na correta realização dos serviços a serem licitados e na formação de preços, já que a falta de elementos essenciais pode prejudicar a elaboração de orçamentos pelas licitantes.

O despacho, de 2 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (14). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Loanda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

583257/20

Despacho nº

1346/20 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Loanda

Interessada:

Eco Sul Brasil Construtora Eireli

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR