Medida foi tomada pelo TCE-PR em razão do provimento sem a realização de concurso público; da ausência de lei autorizadora de reestruturação de carreira; e da falta de recomendação do Coren-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina que o Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) se abstenha de implementar, manter, ampliar ou convalidar qualquer ato administrativo que importe em conversão, transposição, reenquadramento, transformação ou equiparação funcional de servidoras investidas no cargo de auxiliar de enfermagem para o cargo de técnico de enfermagem.
O município também não deve efetuar pagamentos, lançar vantagens remuneratórias ou promover reflexos financeiros decorrentes de tal equiparação, até que o TCE-PR decida sobre o tema. A cautelar foi concedida por meio de despacho do conselheiro Fernando Guimarães expedido em 6 de abril; e homologada na Sessão Ordinária nº 11/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente nesta quarta-feira (15 de abril).
O TCE-PR acatou Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), por intermédio da Segunda Promotoria de Justiça do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, por meio da qual noticiou a existência de indícios da conversão, transposição, reenquadramento, transformação ou equiparação funcional sem a realização de concurso público específico, com possível afronta às disposições do artigo 37, II, da Constituição Federal e ao entendimento fixado pela Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Representação apontou, também, a ausência de lei municipal específica autorizadora de reestruturação de carreira ou transformação legítima de cargos; a inexistência de recomendação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PR) que justificasse eventual alteração funcional; e o risco de impactos financeiros e de consolidação de situação administrativa inconstitucional.
Decisão monocrática
Para emitir a cautelar, Guimarães concordou com o MP-PR quanto aos indícios de irregularidade. Ele afirmou que a Constituição Federal estabelece, como regra, a exigência de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, vedando modalidades de provimento derivado que permitam ao servidor alcançar cargo diverso daquele para o qual foi originalmente investido.
Guimarães explicou que essa vedação fora consolidada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF; e que a Lei Federal nº 7.498/86 estabelece distinção normativa clara entre as atribuições, os requisitos e as responsabilidades dos cargos de auxiliar e técnico de enfermagem, afastando a tese de identidade funcional plena entre essas carreiras.
O conselheiro ressaltou que os fatos noticiados envolvem atos de gestão de pessoal aptos a produzir efeitos financeiros imediatos e continuados, com potencial consolidação de situação administrativa contrária à ordem constitucional e de difícil reversão futura. Ele lembrou que a manutenção ou ampliação de eventuais reenquadramentos durante o curso do processo pode comprometer a utilidade do controle externo, justificando a adoção de providência preventiva.
Além disso, o relator do processo de Representação enfatizou que a cautelar é adequada, necessária e proporcional, pois não interfere na continuidade do serviço público, limitando-se a preservar o estado atual das relações jurídicas até o julgamento de mérito, prevenindo a consolidação de atos potencialmente inconstitucionais.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Agudos do Sul para ciência e cumprimento da decisão em até três dias; e intimou os responsáveis para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas no prazo de 15 dias.
O Acórdão nº 851/26 - Tribunal Pleno, por meio do qual a cautelar foi homologada pelo colegiado, será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 176610/26 |
| Despacho nº | 412/26 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
| Assunto: | Representação |
| Entidade: | Município de Agudos do Sul |
| Interessado: | Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |