Relator, Thiago Cordeiro, considerou que a criação do quadro de cargos da entidade está em desacordo com a Lei nº 11.107/2005, pois não consta no protocolo de intenções do consórcio
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os atos da Seleção Competitiva Pública nº 1/2016 do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense). O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa ao provimento de vagas de emprego público no quadro do consórcio intermunicipal, que tem sede em Maringá. A cautelar foi concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro em 21 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (6 de abril).
O TCE-PR acatou a indicação da sua Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), que se manifestou pelo deferimento da medida cautelar ao examinar a documentação apresentada pelo consórcio. A unidade técnica solicitou que todos os atos do processo seletivo fossem suspensos até que se decida sobre a regularidade ou não da criação dos empregos públicos, pois o ato de instituição do quadro de pessoal do consórcio seria, aparentemente, nulo.
A Cofap afirmou que a nulidade decorre do fato do ato ter sido veiculado mediante a Resolução nº 3/2015 do próprio consórcio e não pelo seu protocolo de intenções. O artigo 4º da Lei nº 11.107/2005 estabelece a obrigatoriedade de que o quadro de cargos e salários dos funcionários dos consórcios conste expressamente no protocolo de intenções da entidade, que deve ser apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo de cada um dos municípios consorciados.
O despacho do relator, que determinou a suspensão dos atos referentes ao processo seletivo, destacou que o protocolo de intenções do consórcio de gestão da Amusep não estabeleceu nem o número e nem a remuneração dos empregados públicos necessários para o seu funcionamento.
O auditor do TCE-PR, portanto, entendeu correta a indicação da Cofap quanto à existência de máculas na criação das funções a serem preenchidas pela Resolução nº 3/2015, sendo necessária a adoção de medidas corretivas para evitar problemas futuros, considerando a possibilidade efetiva de prejuízo não apenas ao erário, mas também aos candidatos participantes do certame.
Finalmente, o relator afirmou que a ausência de previsão do quadro de cargos e dos respectivos vencimentos no protocolo de intenções do consórcio é uma irregularidade grave, cujo saneamento é condição indispensável para provimento de qualquer dos cargos disputados na seleção pública: auxiliar de serviços gerais, condutor socorrista, eletricista oficial, teleatendente, médico, enfermeiro, contador e recepcionista.
O TCE-PR determinou a comunicação ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep para o cumprimento da decisão e para manifestar-se sobre os pontos questionados em até 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
1013651/16 |
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Despacho nº |
321/17 |
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Assunto: |
Admissão de Pessoal |
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Entidade: |
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep |
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Interessado: |
Arquimedes Ziroldo |
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Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
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