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Cautelar suspende nomeação de aprovados para cargo de fiscal municipal em Farol

Motivos foram os indícios de que o edital previu atribuições estranhas às atividades típicas de fiscalização tributária, em afronta à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional

Promover a eficácia da arrecadação de tributos é uma das obrigações da administração pública. Imagem: Divulgação

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a nomeação, pelo Município de Farol (Região Central), de profissionais aprovados no Concurso Público nº 1/2023 para o cargo de fiscal municipal. A decisão não atinge os aprovados para os demais cargos incluídos neste certame, cujo resultado foi homologado em 14 de junho de 2023.

O motivo foi o fato de que a descrição do cargo de fiscal municipal no edital do concurso previu atribuições estranhas às atividades típicas de fiscalização tributária. Segundo a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - unidade do TCE-PR que solicitou a medida cautelar - a situação afronta o artigo 37 da Constituição Federal, porque essa atividade deve ser exercida por integrantes de carreira específica; e também o artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN).

Entre as atribuições do cargo, a CAGE apontou duas que estariam em desacordo com as atividades eminentemente tributárias, embora estejam previstas em lei municipal de Farol: expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do código tributário do município; e desenvolver a política tributária do município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas.

Ao pedir a cautelar, a unidade técnica do Tribunal - que é responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná - enfatizou que a atividade de fiscal tributário exige profundo conhecimento de Direito tributário, constitucional e administrativo, além de noções razoáveis de Ciências Contábeis, Economia, Administração Pública e Tecnologia da Informação. E reforçou a argumentação destacando que a Emenda Constitucional nº 42/2003 inseriu novos dispositivos na Constituição Federal para evidenciar a necessidade de tratamento profissionalizado na área da administração tributária, especialmente da fiscalização nessa área.

O edital Concurso Público nº 1/2023 de Farol não estipulou número de vagas para o cargo de fiscal municipal - apenas cadastro de reserva. Seis candidatos foram aprovados no certame.

"No caso em debate, as atribuições de fiscal de tributos, constantes no edital do referido concurso público, aparentemente misturam-se com atividades típicas ao de fiscal de poder de polícia", afirmou o conselheiro Maurício Requião no despacho de 27 de novembro, em que concedeu a medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno na sessão presencial nº 41/23, a última do ano, realizada em 13 de dezembro.

O TCE-PR intimou o Município de Farol para o cumprimento imediato da decisão e a abertura de prazo para a apresentação de defesa. Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

197943/23

Despacho nº:

1920/23 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de Farol

Interessados:

Aline Franciele Ribeiro e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR