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Cautelar suspende licitação de Tibagi para a compra de mini escavadeira hidráulica

Medida cautelar foi concedida pelo Tribunal de Contas por considerar que a empresa vencedora do certame foi desclassificada sem a devida fundamentação técnica

O conselheiro-substituto Livio Sotero Costa em sessão presencial do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Tibagi (Região dos Campos Gerais), suspenda o andamento do Pregão Eletrônico nº 48/2023. A licitação tem como objetivo a aquisição de mini escavadeira hidráulica, pelo valor máximo de R$ 325.000,00.  

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas. A representante, que fora vencedora do certame, alegou que outra empresa participante interpôs recurso administrativo afirmando que o maquinário da Yamadiesel não atendia ao descritivo no edital. Com isso, o pregoeiro desclassificou esta última.  

De acordo com a representante, o município a eliminou com contrarrazões sem fundamentações técnicas e declarou a empresa que interpôs o recurso administrativo como vencedora. Assim, a Yamadiesel solicitou a concessão de medida cautelar.  

O relator do processo, conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, considerou que a inabilitação da empresa Yamadiesel sem a devida fundamentação da decisão pode configurar ilegalidade, o que justifica a suspensão do certame. Seu despacho foi homologado pelo Tribunal Pleno, na sessão presencial nº 36/23, realizada nesta quarta-feira (25 de outubro).

O relator considerou que o fundamento adotado para a decisão de inaptidão foi unicamente a necessidade de cumprir as exigências do edital, especificamente o requisito referente às medidas da lâmina do maquinário. Além disso, a administração municipal não acatou o parecer técnico juntado pela empresa recorrente, que atestou o atendimento exposto no edital.  

O Tribunal determinou a citação do Município de Tibagi e dos responsáveis pela licitação para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

 

Serviço 

Processo

622156/23 

Despacho nº 

1526/23 - Gabinete do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares 

Assunto: 

Representação da Lei nº 8.666/1993  

Origem: 

Município de Tibagi 

Interessados: 

Artur Ricardo Nolte, Yamadiesel Comércio de Máquinas - Eireli 

Relator

Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR