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Cautelar suspende licitação de serviços de água, esgoto e lixo em Palmeira

Corregedor-geral do TCE-PR considerou que a concorrência viola disposição da Constituição do Paraná, que determina que os serviços sejam prestados por entidades públicas

Constituição do Estado do Paraná estabelece que apenas instituições públicas podem prestar serviços de saneamento

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Palmeira. A concorrência suspensa seria realizada no dia 25 de fevereiro, para a concessão, por 30 anos, dos serviços públicos de água, esgoto e coleta e destinação do lixo nesse município da região dos Campos Gerais do Paraná.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, em 23 de fevereiro, e homologada na sessão do Pleno desta quinta-feira (25). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (8.666/93), encaminhada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em face do edital de concorrência pública nº 1/2016 do Município de Palmeira. A sociedade de economia mista do Estado do Paraná informou que presta os serviços de água e esgoto em Palmeira desde 1993 e que o contrato, encerrado em 2009, havia tido sua continuidade autorizada.

A companhia alega que a concorrência violou a disposição do parágrafo 3º do artigo nº 210-A da Constituição Estadual do Paraná (CE-PR), que estabelece a obrigatoriedade de que a prestação dos serviços públicos de saneamento e abastecimento de água seja efetuada por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedades de economia mista sob controle do estado ou dos municípios.

As supostas irregularidades no edital - que serão comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo -, referem-se, também, à falta de indenização, por parte do município, dos bens públicos antes da transferência da outorga dos serviços; à ausência de demonstrativo de custos referente ao aumento de despesas; e à tentativa de expropriar bens públicos para entregar à iniciativa privada.

Segundo a representação, o edital é irregular, pois a licitação dos serviços de água e esgoto juntamente com os de manejo de resíduos sólidos restringe o caráter competitivo da concorrência. Além disso, o instrumento convocatório não contempla o valor de indenização pelo ativo da Sanepar e nem os custos da equação econômico-financeira. Outras supostas falhas do edital referem-se à falta de previsão de critério tarifário e à permissão para prorrogação da concessão, em desacordo com a Lei Municipal nº 3.936/2015.

O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que é inconstitucional a concessão de serviços de água e esgoto a empresas particulares. O relator do processo também destacou que não pode ser admitida a ausência da indenização relativa ao aparelhamento destinado à execução dos serviços.

O Tribunal intimou o prefeito de Palmeira, Edir Havrechaki, para o cumprimento da decisão, além de citá-lo para a apresentação de defesa em 15 dias.

 

Serviço

Processo :

107357/16

Despacho nº

355/16

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1.993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Mounir Chaowiche, Companhia de Saneamento do Paraná e Edir Havrechaki

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR