Corte adotou medida pois edital do certame previa apresentação de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica por parte das interessadas, o que contraria a jurisprudência do Tribunal
Está suspensa a Tomada de Preços nº 5/2019, lançada pela Prefeitura de São Jerônimo da Serra. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 893.118,00, objetiva a contratação, pelo período de 12 meses, de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares e não recicláveis nesse município do Norte Pioneiro.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. Na petição, a licitante alegou que o edital do certame previa a apresentação de pelo menos dois atestados de capacidade técnica por parte das interessadas, o que, a princípio, contraria a jurisprudência da corte de contas paranaense.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu a argumentação da representante, por entender que a exigência de um número mínimo de exemplares desse tipo de documento deve ser devidamente justificada, ao contrário do que aparentemente ocorreu. Ele também apresentou como motivo para a suspensão do procedimento licitatório a ausência, no instrumento convocatório, de justificativa técnica e econômica para a não realização do fracionamento do objeto licitado.
Para o relator, ambas as supostas irregularidades podem resultar na restrição da competitividade do certame e, consequentemente, na efetivação de uma contratação desfavorável à administração pública. Já outra exigência prevista no edital da licitação e apontada como irregular pela representante, relativa à apresentação de cadastro técnico federal das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deve ser devidamente analisada somente quando do julgamento definitivo do caso.
O despacho, de 18 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de São Jerônimo da Serra, Sidney Navarro Júnior, e da presidente da Comissão Permanente de Licitações do município, Aliciany Maria de Oliveira Corrêa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
768877/19 |
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Despacho nº |
1525/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de São Jerônimo da Serra |
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Interessada: |
C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |