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Cautelar suspende licitação de Santa Mariana para compra de luminárias

Conselheiro do TCE-PR concedeu a liminar suspensiva em razão do agrupamento de lotes de produtos que poderiam ser licitados separadamente, com maior concorrência e valores mais baixos

Entrada de Santa Mariana, município da região do Norte Pioneiro do Paraná

O agrupamento de lotes que poderiam ser licitados separadamente levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Santa Mariana (Norte Pioneiro) para registro de preços para eventual aquisição de luminárias com a tecnologia LED, destinadas à Secretaria de Viação e Obras, pelo valor máximo de R 1.925.000,00.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 6 de novembro e homologada na sessão do Pleno do dia 16 desse mês.

O TCE-PR acatou Representação formulada por Sérgio Henrique Pitão em face do edital do Pregão Presencial nº 78/2017 da Prefeitura de Santa Mariana. O representante alegou que a escolha do melhor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa à administração feriria a competitividade, pois a licitação abrange três itens distintos e, portanto, deveria ter sido fracionada.

O despacho do relator do processo, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que não existe fundamento para agrupar os três itens que o município pretende cadastrar para futura compra. Ele considerou que isso restringe a competitividade e resulta em propostas com valores superiores àqueles que seriam oferecidos na licitação de três lotes diversos.

Camargo também destacou que outros municípios cadastraram e compraram itens análogos por preços muito abaixo do valor máximo previsto no pregão de Santa Mariana, o que pode representar indícios de superfaturamento.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Santa Mariana para o cumprimento da decisão e apresentação de defesa em 15 dias.

 

Serviço:

Processo :

771447/17

Despacho nº

1818/17

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Santa Mariana

Interessado:

Sérgio Henrique Pitão

Relator:

Conselheiro Fabio Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR