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Cautelar suspende licitação de Santa Helena para serviços de roçada e limpeza

TCE-PR atende representação de microempresa participante de pregão presencial, que apontou exigência indevida de documentos no edital, gerando restrição à competitividade

Prefeitura de Santa Helena, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o Pregão Presencial 176/17, da Prefeitura de Santa Helena, para a contratação de serviços de roçada, limpeza, retirada de galhos, troncos e pedras das margens de estradas daquele município da região Oeste. O motivo foram indícios de restrição à competitividade da licitação. A cautelar foi determinada pelo conselheiro Fernando Guimarães no dia 11 de outubro e homologada na sessão do Pleno da última quinta-feira (19).

Guimarães deferiu a cautelar com base em Representação da Lei 8.666/93 formulada pela microempresa R. de S. Alves, participante do certame. Das cinco supostas irregularidades apontadas pela empresa, o conselheiro acatou três: exigência indevida de certidão negativa de protesto e alvará para a habilitação dos participantes; exigência de apresentação de duas propostas - uma em papel e a outra eletrônica - e vedação de envio da proposta em papel por meio postal; e possibilidade de multas excessivas em caso de inexecução do contrato.

Em 13 de outubro, o prefeito de Santa Helena, Airton Antônio Copatti (gestão 2017-2020), comunicou ao TCE-PR a suspensão do Pregão Presencial 176/17, cuja abertura de propostas ocorreria no dia 16. O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. O mérito da representação será julgado posteriormente pelo Pleno do Tribunal.

 

 Serviço

Processo :

734525/17

Despacho nº

1435/17 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Santa Helena

Interessados:

Microempresa R. de S. Alves e Município de Santa Helena

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR