TCE-PR atende representação de microempresa participante de pregão presencial, que apontou exigência indevida de documentos no edital, gerando restrição à competitividade
Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o Pregão Presencial 176/17, da Prefeitura de Santa Helena, para a contratação de serviços de roçada, limpeza, retirada de galhos, troncos e pedras das margens de estradas daquele município da região Oeste. O motivo foram indícios de restrição à competitividade da licitação. A cautelar foi determinada pelo conselheiro Fernando Guimarães no dia 11 de outubro e homologada na sessão do Pleno da última quinta-feira (19).
Guimarães deferiu a cautelar com base em Representação da Lei 8.666/93 formulada pela microempresa R. de S. Alves, participante do certame. Das cinco supostas irregularidades apontadas pela empresa, o conselheiro acatou três: exigência indevida de certidão negativa de protesto e alvará para a habilitação dos participantes; exigência de apresentação de duas propostas - uma em papel e a outra eletrônica - e vedação de envio da proposta em papel por meio postal; e possibilidade de multas excessivas em caso de inexecução do contrato.
Em 13 de outubro, o prefeito de Santa Helena, Airton Antônio Copatti (gestão 2017-2020), comunicou ao TCE-PR a suspensão do Pregão Presencial 176/17, cuja abertura de propostas ocorreria no dia 16. O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. O mérito da representação será julgado posteriormente pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
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Processo nº: |
734525/17 |
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Despacho nº |
1435/17 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Santa Helena |
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Interessados: |
Microempresa R. de S. Alves e Município de Santa Helena |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |