Motivo foi possível irregularidade da exigência de apresentação, pelas licitantes, de certificação do Ibama relativa ao fabricante dos produtos, o que excluiria mercadorias importadas da disputa
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 71/2020, lançado pela Prefeitura de Roncador, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a aquisição de pneus e acessórios para manutenção e conservação das máquinas e veículos da frota desse município do Centro-Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa CV Tyres. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório previa que as licitantes deveriam apresentar, para fins de habilitação, certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em nome do fabricante dos produtos, o que excluiria indevidamente da disputa as participantes que trabalham com a venda de mercadorias importadas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, o edital deveria prever também a possibilidade de apresentação de certificado técnico de regularidade da atividade de importação. Com isso, o caráter competitivo do procedimento licitatório não seria prejudicado, deixando de resultar, consequentemente, em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, expedido nesta terça-feira (11 de agosto), foi homologado na sessão ordinária nº 23/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no dia seguinte, por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Roncador. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
507640/20 |
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Despacho nº |
967/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Roncador |
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Interessada: |
CV Tyres Eireli |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |