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Cautelar suspende licitação de R$ 1,5 milhão para coleta de lixo em Carambeí

Cautelar foi motivada pela obrigatoriedade de as interessadas comprovarem, na fase de habilitação, dispor de local para aterro sanitário, entre outras exigências possivelmente irregulares

Prefeitura de Carambeí, município da Região dos Campos Gerais do Paraná.
Foto:Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 52/2020, lançado pela Prefeitura de Carambeí. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 1.469.489,76, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para coletar, transportar e dar destinação final, em aterro sanitário com licenciamento ambiental, ao lixo produzido nessa cidade dos Campos Gerais.

A liminar foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. A peticionária apontou a existência de diversas exigências possivelmente irregulares no edital do certame, com destaque para a obrigatoriedade de as interessadas comprovarem, ainda na fase de habilitação, que dispõem de local para implementar aterro sanitário, caso já não sejam responsáveis por uma instalação do tipo.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão às alegações da representante. Para ele, as possíveis falhas identificadas são passíveis de comprometer a competitividade da licitação, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

O despacho, de 16 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Carambeí apresentem seus esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

448066/20

Despacho nº:

994/20 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Carambeí

Interessada:

Ecsam Serviços Ambientais Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR