O relator do processo considerou que houve irregularidade na divulgação do edital do pregão presencial, que ocorreu por meio de edição complementar do Diário Oficial do Município
A divulgação do edital do Pregão Presencial nº 6/2017, por meio de publicação de edição complementar do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende essa licitação do município da Região dos Campos Gerais. O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para realizar o controle integrado no combate a pragas, desinsetização e desratização, limpeza e desinfecção química de reservatórios de água e cisternas nas escolas e outras instalações da Secretaria Municipal de Educação.
A concorrência previa a contratação pelo valor máximo de R$ 667.938,68. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 10 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 18 de maio.
O TCE-PR acatou representação formulada pelo vereador Pietro Arnaud Santos da Silva, em relação ao edital do Pregão Presencial nº 6/2017. O vereador alegou que a divulgação da licitação ocorreu por meio de publicação de edição complementar do diário oficial, desrespeitando a lei que criou o periódico. Além disso, o vereador contestou o valor da contratação, pois o mesmo serviço foi prestado, em 2014, por R$ 229.500,00, valor quase três vezes menor do que o previsto na licitação. A Lei Municipal nº 9.926/2009, que criou o Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, estabelece que sua publicação será efetuada em peça única, com emissão diária.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente houve a publicação de edição complementar do diário oficial no dia 16 de fevereiro, exclusivamente para a publicação do aviso do edital do Pregão Presencial nº 6/2017. Ele destacou que a proposta vencedora foi de R$ 610.000,00, valor muito superior aos R$ R$ 229.500,00 pagos pelos mesmos serviços em 2014.
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, ressaltou que as alegações do representante e a iminência da assinatura de novo contrato em valor muito superior ao anterior justificam a suspensão imediata do pregão.
O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Ponta Grossa para o cumprimento da decisão, na qual os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 2248/17 - Tribunal Pleno foi publicado na edição nº 1.604 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de maio. O mérito da representação ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Serviço
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Processo nº: |
198216/17 |
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Acórdão nº: |
2248/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Ponta Grossa |
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Interessado: |
Marcelo Rangel Cruz de Oliveira e outros |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |