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Cautelar suspende licitação de Ponta Grossa para a dedetização de escolas

O relator do processo considerou que houve irregularidade na divulgação do edital do pregão presencial, que ocorreu por meio de edição complementar do Diário Oficial do Município

Prefeitura de Ponta Grossa, principal município dos Campos Gerais do Paraná.
Foto: Divulgação

A divulgação do edital do Pregão Presencial nº 6/2017, por meio de publicação de edição complementar do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende essa licitação do município da Região dos Campos Gerais. O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para realizar o controle integrado no combate a pragas, desinsetização e desratização, limpeza e desinfecção química de reservatórios de água e cisternas nas escolas e outras instalações da Secretaria Municipal de Educação.

A concorrência previa a contratação pelo valor máximo de R$ 667.938,68. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 10 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 18 de maio.

O TCE-PR acatou representação formulada pelo vereador Pietro Arnaud Santos da Silva, em relação ao edital do Pregão Presencial nº 6/2017. O vereador alegou que a divulgação da licitação ocorreu por meio de publicação de edição complementar do diário oficial, desrespeitando a lei que criou o periódico. Além disso, o vereador contestou o valor da contratação, pois o mesmo serviço foi prestado, em 2014, por R$ 229.500,00, valor quase três vezes menor do que o previsto na licitação. A Lei Municipal nº 9.926/2009, que criou o Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, estabelece que sua publicação será efetuada em peça única, com emissão diária.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente houve a publicação de edição complementar do diário oficial no dia 16 de fevereiro, exclusivamente para a publicação do aviso do edital do Pregão Presencial nº 6/2017. Ele destacou que a proposta vencedora foi de R$ 610.000,00, valor muito superior aos R$ R$ 229.500,00 pagos pelos mesmos serviços em 2014.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, ressaltou que as alegações do representante e a iminência da assinatura de novo contrato em valor muito superior ao anterior justificam a suspensão imediata do pregão.

O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Ponta Grossa para o cumprimento da decisão, na qual os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 2248/17 - Tribunal Pleno foi publicado na edição nº 1.604 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de maio. O mérito da representação ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas.

 

Serviço

Processo :

198216/17

Acórdão nº:

2248/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessado:

Marcelo Rangel Cruz de Oliveira e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR