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Cautelar suspende licitação de Paranaguá para limpeza e coleta de resíduos

Medida preventiva foi adotada pela corte frente à possibilidade de a desclassificação da empresa representante ter sido motivada por critérios supostamente subjetivos e imprecisos de julgamento

Vista aérea de Paranaguá, maior cidade do Litoral do Paraná.
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

Está suspensa a Concorrência Pública nº 22/2019, lançada pela Prefeitura de Paranaguá. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 28.097.417,52, objetiva a contratação, pelo período de 12 meses, dos serviços de limpeza pública, coleta de resíduos e varrição de vias e áreas verdes desse município do Litoral paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. Na petição, a licitante alegou que foi inabilitada no certame devido ao julgamento ter sido realizado pelos responsáveis de forma subjetiva quanto à metodologia de execução dos serviços, já que o edital da disputa não teria trazido critérios claros e objetivos sobre o tema.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, a análise inicial dos fatos relatados indica que pode ter havido julgamento subjetivo dos planos de trabalho das empresas interessadas por parte da comissão de licitação, pois, ainda que tenham sido verificadas inconsistências nas documentações apresentadas pelas demais proponentes, somente a representante foi inabilitada.

Bonilha ainda considerou que há indícios de que o edital não estabeleceu de forma objetiva os critérios de julgamentos da metodologia de execução dos serviços, o que pode ter violado os princípios da legalidade e da isonomia, bem como os artigos 30, 44 e 45 da Lei de Licitações.

O despacho, de 26 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (10 de outubro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Paranaguá. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

645945/19

Despacho nº

1432/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessada:

Paviservice Engenharia e Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR