TCE-PR aceita representação de empresa participante do certame, que apontou afronta ao princípio constitucional da competitividade na exigência de amostra prévia dos produtos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, licitação realizada pelo Município de Mauá da Serra (Região Central). O objetivo do Pregão Presencial nº 8/2017 é a formação de registro de preços para a compra de material de expediente, como papéis e canetas. A decisão foi tomada pelo conselheiro Ivens Linhares em 15 de março, data prevista para a realização do certame, e homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 16.
Para emitir a cautelar, o relator recebeu Representação da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, enviada ao TCE-PR em 14 de março, pela empresa de pequeno porte Maxpel Comercial. Na representação, a empresa apontou que a exigência de apresentação prévia de amostras de produtos, prevista no edital, fere os princípios da competitividade estipulado no artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 3º da Lei de Licitações e a jurisprudência dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.
No Despacho 605/17, em que concedeu a cautelar, o conselheiro Ivens Linhares considerou que a exigência de amostras previamente à licitação "onera desnecessariamente os licitantes e restringe indevidamente a competitividade", situações que podem levar à nulidade do edital da licitação. Citou decisões anteriores proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, que não admitem a exigência da apresentação de amostras como condição de participação em licitações.
O TCE-PR intimou o prefeito de Mauá da Serra, Hermes Vichthoff, para o cumprimento imediato da decisão expedida na cautelar. O relator do processo concedeu à administração municipal prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, para se manifestar em relação às supostas irregularidades no Pregão Presencial 8/2017. Após a análise da documentação pelas unidades técnicas, o mérito da representação será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
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Processo nº: |
183405/17 |
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Despacho nº: |
605/17 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Acórdão nº: |
1127/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Mauá da Serra |
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Interessados: |
Hermes Vichthoff e Maxpel Comercial |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |