Acessibilidade
Voltar

Cautelar suspende licitação de Marmeleiro para fornecimento de luminárias

Empresa alega que, após ser declarada vencedora do certame, foi desclassificada de maneira injusta. Relator acatou pedido de adoção de medida cautelar após considerar relato verossímil

Vista aérea da sede urbana de Marmeleiro, município da região Sudoeste do Paraná, com destaque para a Prefeitura, em primeiro plano.
Foto: Prefeitura de Marmeleiro/Divulgação

Foi suspenso, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Pregão Presencial nº 46/2019, lançado pela Prefeitura de Marmeleiro. A licitação objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de luminária de LED para atender às necessidades do Departamento de Urbanismo desse município do Sudoeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela ESB Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. A peticionária alegou que, depois de ser declarada vencedora do certame, foi desclassificada após a apresentação de recursos por outras licitantes.

O motivo apresentado pela administração municipal foi a falta de apresentação de laudo específico elaborado para ensaios de segurança da luminária na potência de 100 watts e falta de tradução juramentada de um documento técnico que, de acordo com a representante, não estava previsto no edital.

Quanto ao laudo, a interessada argumentou que, de acordo com normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em um conjunto de até cinco luminárias, o ensaio de segurança deve ser realizado apenas naquela de maior potência. Ou seja, a não aceitação de laudo de segurança relativo apenas ao produto de maior potência do grupo seria irregular.

Por fim, a ESB ainda apontou para a ocorrência de possível tratamento diferenciado das licitantes por parte da Prefeitura de Marmeleiro, já que, enquanto seu recurso contra a desclassificação da disputa foi negado pelo prefeito Jaimir Darci Gomes da Rosa, outro pedido do mesmo tipo, feito pela Reflett Comércio de Equipamentos para Iluminação Ltda., foi aceito, a despeito da contrariedade ao provimento manifestada pelo engenheiro, a pregoeira e a procuradoria jurídica do município.

Para o relator do processo, auditor Cláudio Kania, "há informações suficientes que possibilitam identificar a ocorrência efetiva de restrições insanáveis no certame". Ele ainda destacou a existência de indícios de direcionamento da disputa, com base no aparente tratamento diferenciado dispensado pelo gestor municipal a uma das interessadas.

O despacho, de 21 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (28). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Marmeleiro. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

553501/19

Despacho nº:

738/19 - Gabinete do Auditor Cláudio Kania

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Marmeleiro

Interessada:

ESB Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda.

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR