Edital de pregão restringe a participação de empresas declaradas inidôneas ou suspensas por qualquer ente ou órgão da administração pública; e exige apresentação de certidões negativas
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município Maringá para a locação de estruturas para eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, no valor máximo de R$ 838.710,00. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha no dia 26 de junho e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (28).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Britto Produções, Locações e Montagens, em face do Pregão Presencial nº 171/2018 do Município de Maringá. Segundo a representação, o edital do pregão restringe a participação de empresas declaradas inidôneas ou suspensas por qualquer ente ou órgão da administração pública - União, Estados, Distrito Federal ou Municípios - de forma indevida, pois esse impedimento seria aplicável apenas no âmbito do órgão sancionador.
Além disso, a representante sustentou que exigência de que a empresa vencedora apresente, até o momento da assinatura da ata de registro de preços, certidões negativas criminais nos âmbitos federal e estadual não tem respaldo legal.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que há indícios de irregularidade na aplicação da legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos no edital do pregão. Ele afirmou que o impedimento da participação de empresas suspensas por qualquer ente ou órgão da administração pública pode ter ocasionado indevida restrição à licitação; e lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e do Tribunal de Contas da União (TCU), essa sanção está restrita ao órgão que a aplicou.
Bonilha destacou, ainda, que é preciso verificar a regularidade de se exigir, até a assinatura da ata de registro de preços, a apresentação de certidões negativas criminais federal e estadual. Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois sua continuidade poderia resultar em contratação em desacordo com a legislação e contrária ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Maringá e da pregoeira municipal Angela Cristina Trabuco Moreira para o cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município e a pregoeira para apresentação de contraditório em até 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
443311/18 |
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Despacho nº |
959/18 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessado: |
Britto Produções, Locações e Montagens Eireli EPP |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Bonilha |