TCE-PR verificou falhas relativas ao curto prazo entre o aviso de pregão e a abertura das propostas; à exigência de entrega do material em até 3 dias; e à proibição de uso de celular na sessão
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Mandaguari (Norte) para registro de preços destinado à compra de material de expediente. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 4 de setembro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (21).
O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa de pequeno porte Maxpel Comercial em face do edital do Pregão Presencial nº 79/2017 do Município de Mandaguari. A representante alegou que não foi respeitado o prazo de oito dias úteis entre a publicação do aviso do pregão, veiculado no jornal Diário do Norte do Paraná em 24 de agosto, e a sessão de abertura das propostas, prevista para 5 de setembro.
A representação também contestou a exigência de entrega do material em até três dias após a solicitação da prefeitura. Isso porque empresas de pequeno porte não possuem espaço físico e recursos econômicos suficientes para adquirir todo o material licitado e realizar a pronta entrega; e como o pregão refere-se a registro de preços, é possível que o município não requisite nenhum item licitado.
A representante ainda alegou não ser razoável a proibição de uso de celulares durante a sessão de pregão; e que não há qualquer previsão legal que permita a desclassificação de licitante em razão de seu telefone tocar durante a sessão.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que o prazo entre o aviso do pregão e a abertura das propostas não respeitou o intervalo de oito dias disposto no artigo 4º da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), já que o artigo 163 da Lei nº 15.608/07 (Lei de Licitações do Estado do Paraná) estabelece que o dia de vencimento está incluído na contagem do prazo.
Bonilha considerou exíguo o prazo de três dias para a entrega de materiais, especialmente para empresas de pequeno porte, que não costumam manter grandes estoques. E afirmou que a restrição ao uso de celular na sessão de pregão não está prevista em lei.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação, pois era iminente a realização de pregão com indícios de violação aos princípios que devem nortear as licitações - legalidade, isonomia, igualdade, razoabilidade e ampla competitividade -, o que inviabilizaria a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Mandaguari e dos pregoeiros da prefeitura, Rosemeiry Alarcon e Agnaldo Esteves Júnior, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
640849/17 |
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Despacho nº |
1651/17 |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Mandaguari |
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Interessado: |
Maxpel Comercial Eireli - EPP |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |