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Cautelar suspende licitação de Jundiaí do Sul para comprar motoniveladora

Segundo representação, pregão eletrônico restringiu a competitividade ao exigir que o equipamento possuísse 8 marchas à frente e 4 à ré, sem estudo técnico que fundamentasse a exigência

O presidente, conselheiro Fernando Guimarães, entre a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Valéria Borba (à esquerda da foto); e a secretária do Tribunal Pleno, Maria das Graças Greco.
Foto: Fabiano Contador/TCE-PR - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro) referente à aquisição de uma motoniveladora nova. O Pregão Eletrônico nº 15/2023, tipo menor preço, fixou o valor máximo de R$ 1.480.000,00.  

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas Ltda., por meio da qual alegou que o edital restringiu a concorrência do certame e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa, ao exigir que a motoniveladora possuísse oito marchas à frente e quatro à ré. Devido à escolha, dois fornecedores se interessaram pelo certame, um dos quais sequer entrou na disputa de preços com o outro concorrente, limitando-se ao lance inicial.  

Na defesa, o munícipio alegou que o maior número de marchas exigido se deu devido à agilidade dos trabalhos realizados pelo equipamento. Entretanto, não foi realizado um prévio estudo técnico que justificasse a exigência.  

O relator, conselheiro Ivens Linhares, enfatizou que "embora, do ponto de vista do homem médio, um equipamento com maior número de marchas sugira uma maior eficiência, essa impressão isolada não basta para determinar a destinação dos recursos públicos". Linhares considerou, ainda, que a definição do equipamento poderia considerar simultaneamente suas especificidades técnicas e o tipo de terreno predominante no município, o que não consta na fase interna do certame. 

O Tribunal determinou a intimação do Município de Jundiaí do Sul para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

  

 Serviço 

Processo

414677/23 

Despacho nº 

802/23 - Gabinete do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares 

Assunto

Representação da Lei nº 8.666/93 

Entidade

Município de Jundiaí do Sul 

Relator

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares 

  

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR