Conselheiro do TCE-PR considerou restritiva à competitividade a previsão em edital de que apenas microempresas e empresas de pequeno porte regionais pudessem participar do pregão
A previsão de participação exclusiva de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regionais, com sede nos municípios que integram a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Guapirama (Norte Pioneiro). O objeto era o registro de preços para aquisição de materiais de expediente e papelaria, para diversos departamentos da administração pública, a serem adquiridos no decorrer de 12 meses, conforme a necessidade.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo no dia 3 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 13 desse mês.
O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática - ME em face do edital do Pregão Presencial nº 44/2017 do Município de Guapirama. O representante alegou que o edital afronta a isonomia e restringe a competição ao prever a participação exclusiva de MEs e EPPs regionais, com sede nos municípios da Amunorpi.
Segundo a representação, não há previsão legal para contratação exclusiva dessas empresas; e em 30 de junho, quando houve a abertura da licitação, o pregoeiro desclassificou todas as empresas que não eram sediadas nos municípios da Amunorpi.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que não há previsão legal para licitação exclusiva de MEs e EPPs locais ou regionais, mas sim prioridade na sua contratação até o limite de 10% em relação à melhor proposta, como estabelece o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois é iminente a homologação pregão, o que parece inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Guapirama e do pregoeiro do município, João Ricardo Xavier Dias, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
Serviço:
|
Processo nº: |
469473/17 |
|
Despacho nº |
1155/17 |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
|
Entidade: |
Município de Guapirama |
|
Interessado: |
Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática - ME |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |